terça-feira, 8 de abril de 2008

Lições de associativismo: diferença entre estatuto e regimento

Em lição anterior comentamos sobre a finalidade e os conteúdos presentes em um estatuto de organização associativa. Hoje vamos fazer algumas considerações sobre outra ferramenta de gestão das associações e sindicatos: o regimento.
Enquanto o estatuto é uma peça de caráter mais abrangente, que define e orienta sobre aspectos da vida de uma entidade sem aprofundar, o regimento apresenta de forma detalhada determinados conteúdos existentes no estatuto.
Desse modo, se o estatuto contém orientações gerais sobre, por exemplo, as penalidades a que poderão se sujeitar os associados em razão de certos atos e omissões, é no regimento que deverão ser minuciosamente assentados os procedimentos de enquadramento, avaliação e aplicação de tais penalidades.
Mas, nem todos os artigos de um estatuto precisarão ser detalhados no regimento. Somente convém adotar essa prática para os artigos que o bom senso e a experiência indicarem como passíveis de complementação e tratamento analítico que assegure a correta interpretação e aplicação das prescrições do estatuto.
Para registro de entidades novas não é necessária a elaboração prévia do regimento. Para entidades de finalidades muito específicas e funcionamento bem simplificado também podemos prescindir da existência de um estatuto. Porém, se ele existir e tiver sido elaborado com o esmero necessário certamente irá ajudar em muito a gestão das organizações associativas.
Se ainda persistirem dúvidas, faça contato com o blog Associativismo Forte.

domingo, 6 de abril de 2008

Lições de associativismo: estatuto da entidade

Elaboração, revisão ou adaptação do estatuto da entidade.
Se você deseja criar uma organização associativa seu primeiro passo deve ser a elaboração do estatuto da entidade. O estatuto depois aprovado em assembléia geral dos associados e de registrado em um cartório de títulos e documentos passa a ser o documento norteador da vida da entidade. Deve ser distribuído para todos os associados e permanentemente consultado pela diretoria e conselhos para evitar que venham a ser tomadas decisões que firam o estatuto e possam prejudicar os trabalhos cotidianos e o desenvolvimento de projetos e programas estratégicos.
Existem vários modelos que podem ser adaptados às necessidades de cada entidade. Usualmente, o estatuto traz definições e orientações gerais sobre temas como: caracterização da entidade e seus fins, organização, quadro social, direitos-deveres-penalidades, forma de administração, composição e atribuições dos conselhos deliberativo e fiscal e da diretoria e, por fim, disposições gerais e transitórias.
O estatuto deve ser conciso, claro e direto. caso haja a necessidade de detalhar seu conteúdo, deve ser elaborado um regimento para atender a esta finalidade.
Se você dirige ou participa de uma entidade já em funcionamento, o estatuto pode requerer revisão para corrigir problemas, vícios e omissões incorporadas na redação inicial ou, ainda, pode demandar adaptações para atualizar o texto em relação a novidades que possam ter surgido ao longo da vida da associação.
Encaminhe suas dúvidas para o blog Associativismo Forte.

Finalidade do blog

Este blog visa atender organizações associativas constituídas ou em constituição, atuando na solução de seus problemas estratégicos e operacionais.
A disponibilização dos serviços aqui apresentados mostrou-se necessária em virtude da falta de tempo ou experiência específica dos dirigentes de entidades de classe para enfrentar os variados problemas que surgem no cotidiano das associações, sindicatos, câmaras setoriais, federações e demais organizações associativas.
Isso faz com que as entidades de classe não se desenvolvam e não cumpram os objetivos para os quais foram criadas, acarretando, quase sempre, o encerramento de suas atividades.
Consolide sua entidade de classe e fortaleça a cadeia produtiva de seu ramo de negócio. Consulte o blog Associativismo Forte.